Concurso ou não ?

28 Nov

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) configura-se como um novo modelo organizacional criado pelos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde. É constituída por um conjunto de instituições públicas e privadas, que prestam cuidados continuados de saúde e de apoio social. Estas novas respostas promovem a continuidade de cuidados de forma integrada a pessoas em situação de dependência e com perda de autonomia.
Criada pelo Decreto-Lei n-º8/2010, de 28 de Janeiro, pelo anterior Governo de José Socrates, a criação da rede de cuidados continuados de saúde mental “... permitiu que a RNCCI se estendesse a pessoas com problemas de saúde mental ao contemplar a existência de estruturas reabilitativas psicossociais, nomeadamente equipas de apoio domiciliário, unidades sócio-ocupacionais e unidades residenciais, respondendo a situações com vários graus de incapacidade psicossocial e dependência decorrentes de doença mental grave. De forma inovadora são também concebidas tipologias para crianças e adolescentes, direccionadas para uma intervenção reabilitativa junto de situações nesta faixa etária em cujo défice decorrente da doença mental ou da perturbação grave do desenvolvimento e estruturação da personalidade limita a funcionalidade psicossocial. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2010, de 14 de maio, veio estabelecer as atribuições em matéria de respostas de cuidados continuados integrados de saúde mental que são cometidas à Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados (UMCCI), as quais são desenvolvidas por uma equipa de projeto exclusivamente encarregue da prossecução das incumbências inerentes a estas novas atribuições da UMCCI.”
Com o encerramento dos Hospitais Psiquiátricos de Lorvão, Arnes e Sobral Cid várias dezenas de doentes foram transferidos para a Fundação ADFP em Miranda do Corvo, o que terá obrigado a instituição, em 2 de Abril de 2012, a obter a aprovação unânime do seu Conselho Geral para proceder ao arrendamento de um T2 e sete T3, para ocupação a partir de 1 de Maio de 2012.
O encerramento daqueles hospitais e a integração dos seus utentes terá por certo obedecido a critérios que não terão suscitado quaisquer dúvidas, pese a necessidade de uma clarificação pública desses critérios, considerada a ideia de uma solução apressada e a ampla área de entidades promotoras dos cuidados continuados de saúde mental, de acordo com o art.º 23-º , n.º 1 do diploma acima referido, que poderiam desenvolver essa valência:
a) Entidades públicas dotadas de autonomia administrativa e financeira, com ou sem autonomia patrimonial;
b) Entidades públicas empresariais;
c) Instituições particulares de solidariedade social e
equiparadas ou que prossigam fins idênticos;
d) Entidades privadas com fins lucrativos.

Apenas um artigo de opinião de Paulo Henrique Figueiredo, hoje no Diário As Beiras, me levou a procurar a confirmação dos factos constantes na resposta às questões suscitadas por altura do encerramento do Hospital do Lorvão por um grupo de deputados socialistas, entre as quais me incluo, ao Ministro da Saúde, sobre o destino desses doentes, considerando que a Câmara Municipal de Penacova se tinha disponibilizado para a criação de unidades de cuidados continuados de saúde mental.
Quem comparar a resposta do Chefe de Gabinete do Ministro da Saúde com a solução encontrada, que terá ainda obrigado a um arrendamento de apartamentos e à exclusão dessa possibilidade ao Municipio de Penacova, onde existem também instituições de solidariedade social, não consegue entender.
Não pretendo, nem quero, colocar em causa as aptidões técnicas, físicas e humanas das instituições escolhidas, aliás generalizadamente comprovadas como boas. Quero apenas ficar esclarecido se houve ou não concurso, como decorreu e quem se candidatou tal com em 17 de Maio referia o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Leal da Costa .  Até porque no ponto 6 da resposta do Ministério da Saúde referia-se “...está a ser perspectivada a transferência para o Instituto das Irmãs Hospitaleiras em Condeixa, para o Hospital Sobral Cid, e para outra instituição que seja creditada pelos responsáveis pelo plano saúde mental…”

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